O juiz Henrique Baltazar, da 12ª Vara Criminal, determinou a
interdição parcial de cinco Centros de Detenção Provisórias (CDPs) da Grande
Natal. A decisão é amparada na situação de superlotação das unidades
carcerárias da região. A determinação está em vigor desde publicação no Diário
Oficial da Justiça, na quarta-feira 27.
Por meio da portaria 04/2013 os CDPs da Ribeira, Potengi, Pirangi,
além das unidades nas zonas Sul e Norte de Natal estão proibidos de receber
novos presos, sejam eles provisórios ou definitivos, abrindo para os centros
receberem apenas presos autuados por crimes praticados nos municípios que
compõe a Região Metropolitana.
Os CDPs também estão autorizados
a receber pessoas detidas em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos
juízos das comarcas da Grande Natal; presos que tenham sido transferidos de
forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; e foragidos das
próprias unidades que tenham sido recapturados.
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