sábado, 30 de março de 2013

CADEIAS DE NATAL SÃO CONDENADAS POR FALTA DE ESTRUTURA

O juiz Henrique Baltazar, da 12ª Vara Criminal, determinou a interdição parcial de cinco Centros de Detenção Provisórias (CDPs) da Grande Natal. A decisão é amparada na situação de superlotação das unidades carcerárias da região. A determinação está em vigor desde publicação no Diário Oficial da Justiça, na quarta-feira 27.

Por meio da portaria 04/2013 os CDPs da Ribeira, Potengi, Pirangi, além das unidades nas zonas Sul e Norte de Natal estão proibidos de receber novos presos, sejam eles provisórios ou definitivos, abrindo para os centros receberem apenas presos autuados por crimes praticados nos municípios que compõe a Região Metropolitana.

Os CDPs também estão autorizados a receber pessoas detidas em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos juízos das comarcas da Grande Natal; presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; e foragidos das próprias unidades que tenham sido recapturados.

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