A condenação de Gilson Professor advém de Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal; 05.20.30 – Crimes da Lei de licitações (Lei 8.666/93) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal. O processo corresponde a este número: 0000948-73.2006.4.05.8400 (2006.84.00.000948-2). A sentença foi publicada no último dia 14.
Isso certamente inviabiliza qualquer plano político futuro do ex-prefeito, agora Gilson terá que se explicar e muito a justiça.
Ele mostra que sua gestão com prefeito foi pautada por fraudes, irregularidades e muitas coisas fraudulentas. O que dirão os amigos e correligionários de Gilson de Oliveira, que é o líder da oposição em Baraúna.
Nota extra: o silêncio dos principais blogueiros da cidade de Baraúna mostra que todos eles estão rezando na cartilha do ex-prefeito. Que o povo aguarde e verá.
Quanto a esse blog, aqui a verdade vai prevalecer, doa a quem doer.
Espero que a justiça coloque esse marginal na cadeia.
ResponderExcluira pena é de 28 anos e 04 meses e não de quinze anos como traz alguns jornais
ResponderExcluirMuito bem sempre pela verdade, agora falta o escanda-lo do lixo e a compra de votos de isoares.
ResponderExcluiresse blog não tem respaldo porque não publica os comentários, tipico de quem esta comendo um dinheirinho da PMB
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