terça-feira, 5 de março de 2013

JUIZ CONFIRMA QUE CLÁUDIA REGINA PERMANECE NO CARGO

A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.

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