Para evitar maiores prejuízos
causados pela seca, o agricultor Clóvis Veloso Freire irá transferir 800
cabeças de gado que estão em sua fazenda no município de Bom Jesus, a 50
quilômetros de Natal, para uma propriedade localizada em Tocantis. A
transferência imediata do rebanho foi autorizada pela Justiça Federal do Rio
Grande do Norte.
O agricultor precisou recorrer
à Justiça porque uma norma do Ministério da Agricultura define que os animais
só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a
contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor,
que poderia representar a perda de todo gado devido a seca.
"Já perdemos 200 cabeças
de gado e se não tirarmos o rebanho daqui vamos perder mais ainda", disse
Clóvis Veloso. O advogado do agricultor, Herbert Alves Marinho, informou que o
rebanho será transferido para uma fazenda de propriedade de Clóvis, na cidade
de Piraquê, em Tocantins. "O objetivo é impedir que mais animais morram
por causa da seca que assola o RN", disse o advogado.
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, levou em consideração “ a tragédia que se desenvolve no campo nordestino” e autorizou a transferência imediata do rebanho. Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca.
“Atendidos os prazos
estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco de que o autor tenha todo o
seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio
Grande do Norte, em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da
inexistência”, escreveu na decisão, citando uma declaração de um meteorologista
da Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a
perspectiva da chuva para o Estado potiguar.
O Juiz Federal observou ainda
que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada no dia 14 de fevereiro
deste ano, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio
Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da
aftosa”.
O magistrado autorizou o
agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN)
para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas
exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de
ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda
de Tocantins, até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo
Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre
aftosa.
Com a decisão, o magistrado
transferiu a “quarentena” exigida pelo órgão de fiscalização da Agricultura do
Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O rebanho que partirá do
Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após
decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas
pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500
por cada cabeça de gado.
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