terça-feira, 5 de março de 2013

LEI DE WALTER ALVES QUE PROTEGE USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE VIRA NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

O deputado Walter Alves (PMDB) comemora a notícia dada hoje (05) pela ANS- Agência Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde que a partir do dia 07 maio as operadoras de planos de saúde do país ficarão obrigadas a comunicar por escrito a negativa de qualquer procedimento.
No mês de novembro o parlamentar apresentou um Projeto de Lei que ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa que propõe exatamente isso.  “No projeto vamos mais além. Prevemos que além dos planos de saúde, também sejam obrigados a fornecer a negativa por escrito os seguros assistências à saúde no RN, em um prazo máximo de 48 horas”, declara Walter.
Embora o direto á informação esteja assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS- Agência Nacional de Saúde não há prazo, nem formato para as empresas informarem o motivo da negativa. No Rio Grande do Norte de acordo com o Procon as operadores de planos de saúde junto com as operadoras de celulares lideram as reclamações dos usuários. “Ao avaliar que muitas das negativas se dão por falta de informação ou orientação em cláusulas contratuais de exclusão de determinados procedimentos médicos e, na maioria das vezes, é ilegal. Sem contar que as negativas normalmente são fornecidas por telefone ou por intermédio de um simples carimbo em uma folha de papel, resolvi propor essa lei”, esclarece Walter Alves.

Na sua justificativa Walter afirma ainda, que através de relatos de pessoas percebeu a  notória e habitual manifestação de desapreço que sofre o consumidor dos serviços oferecidos pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, visto que na maioria das situações o procedimento que não se mostra autorizado é de suma importância para sua vida e saúde.
De acordo com ANS aproximadamente 62 milhões de brasileiros contam, hoje, com algum plano de saúde.  Somente no ano passado, a agência recebeu mais de 75.000 reclamações de clientes de operadoras de saúde, sendo que 75,7% delas foram relacionadas a alguma negativa de cobertura. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

MULTAS PREVISTAS – Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

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