sexta-feira, 1 de março de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN CONDENA 24 VEREADORES E EX-VEREADORES DE MOSSORÓ

A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais.

Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil - valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.

De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).

Condenações

Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados:

Claudionor Antônio dos Santos,
Ediondas Dantas da Rocha,
Ivan Nogueira de Morais,
José Raimundo Nogueira Neto,
Jório Régis Nogueira,
Luís Carlos Mendonça,
Raimundo Hugo Brasil,
Severino Sobrinho Oliveira,
Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente)
Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente),
Júlio César Fernandes
Pedro Edilson Leite Júnior

Nos termos do art. 10, caput, e 12, II, ambos da Lei 8429/92, foram condenados:

Antônio Praxedes da Mota;
Francisco Dantas da Rocha;
Francisco Silmar Silveira Borges;
Janúncio Soares da Silveira;
João Newton da Escóssia Júnior;
Manoel Bezerra de Maria;
Marcos Antônio de Q. Medeiros;
Maria Lúcia Lima Ferreira;
Milton Carlos Rodrigues Silveira;
Paulo Fernandes Oliveira;
Sérgio Fernandes Coelho;
Vicente de Souza Rego.

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