Ao julgar ação penal proposta
pelo Ministério Público Federal (MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da
5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou o atual prefeito do município de João
Câmara (RN), Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto
no artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro
anos e seis meses de reclusão.
Em 2004, a Prefeitura de João
Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
(FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também
nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta
bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.
Diante de outras
irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por
ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de
verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora
condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
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