segunda-feira, 3 de junho de 2013

PREFEITO DE JUCURUTU DISPENSA LICITAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA DE CORRELIGIONÁRIO

A Prefeitura de Jucurutu vem enfrentando uma série de denúncias de irregularidades nas últimas semanas e, mais uma, chegou esta semana aO Jornal de Hoje. Depois de ser acusada de favorecer o ex-prefeito da cidade ao contratar terceirizada da saúde e de falta de transparência na contratação de servidores, a gestão é agora investigada pelo Ministério Público do RN pelo fato de ter contratado por dispensa de licitação a construtora de um correligionário do prefeito George Queiroz, do PMDB.

O inquérito civil público sobre o caso foi instaurado pelo promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior no dia 28 de maio. Segundo ele, teve o objetivo de “apurar a legalidade da inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Petra Engenharia e Arquitetura, determinando a expedição de ofício requisitório ao prefeito do Município de Jucurutu requisitando cópia integral do processo n.º 14/2013, cujo extrato de inexigibilidade de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 22/04/2013 e ainda ofício ao Cartório Eleitoral requisitando os dados cadastrais do sistema elo de George Retlen Costa Queiroz, Nelter Lula de Queiroz Santos (deputado estadual também do PMDB, pai de George), José Aroldo Queiroga de Morais e de Brenno Oliveira Queiroga de Morais”.

Para justificar a abertura do inquérito civil, o promotor fez uma longa explanação sobre o caso, mas questiona, principalmente, a inexigibilidade de licitação para contratação da Petra para elaboração de projetos arquitetônicos e executivos para ocorrer obras de Convênio e Contratos de Repasse e ressalta o valor do contrato, de pouco mais de R$ 40 mil. E o primeiro problema está justamente aí, conforme ressaltou o promotor: “a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos são rotineiros e comezinhos na Administração Pública, necessários às diversas obras públicas, inclusive por imposição insculpida no art. 12 da Lei 8.666/93″.

O segundo problema, para o promotor, foi o fato de existir “diversas empresas e profissionais no Estado do Rio Grande do Norte com capacitação técnica e expertise para realizar esse tipo de contrato, aptos, portanto, a concorrem em licitação, o que poderia trazer benefícios à Administração Municipal, tanto no que se refere ao preço, como à profissionalização da execução contratual”.

A maior suspeita de ilegalidade, no entanto, foi dito em seguida pelo promotor: a partir de uma análise na base de dados, ele constatou que são sócios da empresa Brenno Oliveira Queiroga de Morais e José Aroldo Queiroga de Morais, que por si e por parente próximo (Brenna Michelle Queiroga de Morais) já realizam contratações semelhantes com a Prefeitura de Jucurutu, “sendo fato notório ainda que o Brenno Oliveira Queiroga de Morais é o atual prefeito de Olho d’Água dos Borges, o qual, igualmente a seu genitor, seriam políticos filiados ao PMDB, partido do prefeito de Jucurutu”, acrescentou Fausto Faustino.

Segundo o promotor de Justiça, “além da relação de afinidade partidária, notícias de fonte aberta dão conta de possíveis relações de amizade entre sócios da referida empresa e familiares do atual prefeito de Jucurutu, o que precisa ser apurado”. E mais: “a mesma empresa foi contratada no município de Jardim de Piranhas no ano de 2011 e no ano de 2012 em Pau dos Ferros, ambas mediante prévia e regular modalidade licitatória”.

O promotor Fausto Faustino ainda dá várias declarações a respeito da importância da licitação e como se pode dispensá-la. Contudo, ressalta-se um dos últimos trechos da fundamentação do inquérito civil, quando o promotor de Justiça afirma que “estabelece a Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92 – o artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (…) VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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